Regras para carregadores de carros elétricos em Sergipe entram em vigor em 180 dias.
A instalação de carregadores de carros elétricos em prédios e condomínios no estado de Sergipe está prestes a ser regulamentada por meio de normativas específicas. De acordo com o Corpo de Bombeiros do estado, as regras devem entrar em vigor em até 180 dias. Essa medida visa garantir a segurança dos condôminos e das equipes de manutenção que trabalham nos locais onde os carregadores estão instalados.
A normativa nacional que servirá de base para as diretrizes locais determina que antes da instalação, é necessário realizar um estudo de viabilidade técnica por um engenheiro eletricista. Após isso, o projeto de combate a incêndio precisa ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. A última etapa envolve a assembleia do condômino, que inclui aprovação e rateio dos custos. Além disso, a normativa nacional não proíbe a instalação em local fechado, mas estabelece medidas preventivas para evitar riscos.
A presença de ventilação natural, rota de fuga, sistema de alarme e um chuveiro de combate a incêndio são alguns dos requisitos necessários. Com ausência de regras padronizadas, o Ministério Público do Estado está monitorando a atuação dos órgãos fiscalizadores, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Isso visa garantir que as instalações sejam feitas de acordo com as normas estabelecidas.
É importante ressaltar que a regulamentação das instalações de carregadores de carros elétricos é um passo importante para promover a segurança dos condôminos e das equipes de manutenção. Além disso, essa medida também visa incentivar o uso de veículos elétricos, que são considerados uma opção mais sustentável do que os tradicionais.
A entrada em vigor das regras é aguardada com expectativa por todos aqueles que estão interessados no desenvolvimento desse tipo de tecnologia. A regulamentação das instalações de carregadores de carros elétricos em Sergipe é um passo importante para promover a segurança e o desenvolvimento sustentável do estado.