A ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo é um tema central para compreender a evolução regulatória dos fundos no Brasil. A norma criada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe mudanças significativas, buscando unificar regras, modernizar conceitos e estabelecer novos parâmetros de governança e transparência. Entre suas inovações, destaca-se a previsão do regime especial, aplicável a situações em que determinados fundos possuem características mais complexas e exigem maior flexibilidade para operar. De acordo com o especialista Rodrigo Balassiano, identificar quando esse regime pode ser utilizado é essencial para gestores e investidores, pois influencia diretamente os riscos e as oportunidades do investimento.

O conceito da ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo
A ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo foi pensada para dar tratamento diferenciado a fundos que não se enquadram no padrão tradicional. Isso ocorre porque muitas estruturas utilizam ativos complexos, estratégias híbridas ou possuem público específico, o que exige um regulamento mais flexível. O regime especial permite que esses fundos adotem condições contratuais adaptadas, desde que sejam garantidos mecanismos de proteção aos cotistas e observadas regras mínimas de governança. Segundo Rodrigo Balassiano, a essência do regime está em equilibrar a liberdade contratual com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a transparência.
Quando a ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo se aplica
A ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo se aplica principalmente a fundos voltados para investidores profissionais e qualificados, que já possuem maior conhecimento e tolerância ao risco. Também pode ser adotada em veículos que reúnem ativos de difícil mensuração, operações com derivativos mais sofisticados ou estruturas híbridas que combinam características de diferentes modalidades de fundos. Em todos os casos, o regulamento deve detalhar claramente os riscos assumidos, os limites de atuação e as condições de entrada e saída dos cotistas. De acordo com Rodrigo Balassiano, a aplicação desse regime evita o engessamento de fundos sofisticados e garante que a inovação financeira seja acompanhada de transparência.
Benefícios do regime especial previsto pela ICVM 175
Entre os benefícios da ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo, destacam-se a maior liberdade na escolha de ativos e estratégias, além da possibilidade de estruturar veículos de forma mais criativa. Isso amplia as alternativas disponíveis no mercado e estimula a inovação em produtos financeiros. Para os investidores, o regime assegura que, mesmo em fundos mais arriscados, haja regras mínimas de governança e relatórios que reforcem a previsibilidade. Conforme Rodrigo Balassiano, essa combinação cria um ambiente mais dinâmico, que permite conciliar segurança e flexibilidade sem comprometer a credibilidade do mercado de capitais.
Desafios na aplicação do regime especial
Apesar dos avanços, a ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo também traz desafios importantes. Um deles é garantir que a maior liberdade contratual não resulte em fragilidade para os cotistas, especialmente no que se refere à clareza das informações prestadas. Outro ponto é a necessidade de que gestores e administradores estejam preparados para lidar com operações mais complexas, assegurando controles internos eficientes e monitoramento constante dos riscos. Segundo Rodrigo Balassiano, a aplicação bem-sucedida do regime depende do equilíbrio entre inovação e responsabilidade, algo que exige elevado nível técnico das equipes envolvidas.
Considerações finais
A ICVM 175 e regime especial de investimento coletivo representa um marco na evolução da regulação dos fundos no Brasil. Ao prever um regime adaptável, a norma permitiu que estruturas sofisticadas fossem viabilizadas, sem perder de vista a governança e a proteção dos investidores. Saber quando se aplica esse regime é fundamental para quem deseja investir de forma consciente ou estruturar fundos que atendam às novas demandas do mercado. Para Rodrigo Balassiano, a criação desse modelo reforça a maturidade do mercado brasileiro, tornando-o mais competitivo, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais, consolidando a confiança dos investidores e contribuindo para o crescimento sustentável do setor.
Autor: Pelos Llewan