Conforme evidencia o especialista Rodrigo Balassiano, a Instrução CVM 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), trouxe uma reformulação importante no marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Essa nova norma substitui a antiga ICVM 555, buscando modernizar e flexibilizar as regras do setor. A mudança tem como foco principal o aumento da transparência, a padronização de informações e o alinhamento com práticas internacionais.
O que mudou na estrutura e nos tipos de fundos?
Uma das grandes inovações da ICVM 175 foi a introdução da ideia de classes e subclasses de cotas dentro de um mesmo fundo. Isso permite a criação de estruturas mais sofisticadas e eficientes, como fundos com diferentes estratégias de investimento e perfis de risco sob a mesma regulação. Rodrigo Balassiano explica que essa mudança facilita a personalização de produtos para diferentes tipos de investidores.
A ICVM 555 não previa essa segmentação interna, o que limitava a flexibilidade operacional dos fundos. Com a nova norma, a gestão dos recursos se torna mais eficiente, reduzindo custos operacionais e promovendo maior competitividade. A ICVM 175 também permite o compartilhamento de patrimônio entre classes, respeitando regras específicas, o que melhora o aproveitamento de recursos.
Como a nova norma trata os riscos e os instrumentos financeiros?
A ICVM 175 trouxe avanços significativos no tratamento de instrumentos financeiros complexos, como derivativos e ativos no exterior. Rodrigo Balassiano expõe que agora esses instrumentos são regulados de forma mais detalhada, com maior foco na gestão de riscos e na transparência. O gestor precisa demonstrar conhecimento técnico e estrutura adequada para operar com tais ativos.

Na ICVM 555, o uso desses instrumentos era mais restrito e generalizado, sem considerar de forma precisa as diferentes estratégias de investimento. A nova norma permite, por exemplo, o uso mais amplo de derivativos, desde que bem justificado no regulamento e no material de divulgação. Isso dá mais liberdade ao gestor, mas exige maior responsabilidade e controle.
Quais são as mudanças na governança e na prestação de informações?
A governança dos fundos foi fortalecida com a ICVM 175, que exige mais clareza na definição de papéis e responsabilidades dos prestadores de serviço. A norma detalha as obrigações de administradores, gestores e auditores, promovendo uma melhor divisão de funções e evitando conflitos de interesse. Além disso, Rodrigo Balassiano ressalta que há exigência maior de prestação de contas aos cotistas.
No aspecto informacional, a ICVM 175 trouxe um padrão mais acessível e padronizado de divulgação, facilitando a comparação entre fundos. A norma também instituiu a obrigatoriedade de entrega de dados em formato eletrônico, visando maior eficiência e transparência. Isso contribui para um ambiente mais seguro e confiável para os investidores.
Um novo marco para os fundos de investimento
A ICVM 175 representa um avanço na regulação dos fundos de investimento no Brasil com uma abordagem mais moderna e alinhada às melhores práticas internacionais. Ao flexibilizar estruturas e aprimorar a gestão de riscos, a nova norma cria um ambiente competitivo e seguro. Com isso, espera-se atrair mais investidores e fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais. Por isso, é possível analisar que as mudanças exigem adaptação dos participantes, mas trazem benefícios significativos a longo prazo.
Autor: Pelos Llewan