De acordo com Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, a Lei 12.683/2012 , que alterou dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), trouxe avanços significativos para o combate a crimes financeiros no Brasil. Entre suas contribuições mais relevantes está a ampliação do conceito de “bens, direitos e valores” passíveis de investigação, permitindo maior abrangência na fiscalização de ativos digitais, como criptomoedas.
Neste texto, vamos explorar os principais obstáculos relacionados ao rastreamento de ativos digitais, discutir como a legislação pode ser adaptada para se tornar mais eficaz e refletir sobre o papel da tecnologia na superação dessas dificuldades.
Como a Lei 12.683/2012 aborda os ativos digitais?
A Lei 12.683/2012 foi um marco importante ao incluir novos tipos de bens e operações financeiras no escopo da legislação contra lavagem de dinheiro, modernizando-a para acompanhar as transformações tecnológicas dos últimos anos. A norma reconhece que ativos digitais, como as criptomoedas, podem ser utilizados em esquemas fraudulentos e, portanto, devem ser monitorados pelas autoridades competentes.

Criptomoedas, por sua natureza descentralizada e pseudônima, dificultam o rastreamento de fundos ilícitos. Segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a ausência de padronização global em relação à regulamentação desses ativos cria lacunas que podem ser exploradas por criminosos. Esse cenário evidencia a necessidade de uma abordagem mais coordenada entre diferentes jurisdições para garantir que as leis vigentes sejam efetivamente implementadas.
Quais são os principais desafios para rastrear ativos digitais?
Conforme menciona o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, o principal desafio no rastreamento de ativos digitais reside na própria estrutura das blockchains, que oferece privacidade e anonimato aos usuários. Embora as transações sejam registradas em uma rede pública, muitas vezes é difícil vinculá-las a indivíduos específicos sem acesso a informações adicionais, como endereços IP ou dados fornecidos por exchanges.
Outro obstáculo relevante é a falta de regulamentação unificada em nível global. Diferentes países adotam abordagens variadas para lidar com criptomoedas, o que dificulta a cooperação internacional entre jurisdições. Ademais, a evolução constante da tecnologia exige que as autoridades atualizem continuamente seus métodos de investigação para acompanhar as inovações desenvolvidas por criminosos.
Como a tecnologia pode auxiliar no combate à lavagem de dinheiro digital?
A tecnologia desempenha um papel crucial no enfrentamento dos desafios relacionados à rastreabilidade de ativos digitais. O advogado Carlos Alberto Arges Junior destaca que ferramentas de análise de blockchain, por exemplo, permitem que autoridades rastreiem fluxos financeiros de forma mais eficiente, identificando padrões suspeitos e conexões entre diferentes endereços de criptomoedas.
Além disso, a implementação de inteligência artificial e Machine Learning pode otimizar a detecção de transações anômalas, reduzindo o tempo necessário para identificar atividades ilícitas. A integração dessas tecnologias com sistemas já existentes de compliance e monitoramento bancário fortalecem a segurança do sistema financeiro. Contudo, é essencial que governos e empresas invistam em pesquisa e desenvolvimento para garantir que essas ferramentas estejam sempre à frente dos métodos utilizados pelos criminosos.
Em suma, a Lei 12.683/2012 representou um avanço significativo ao reconhecer a importância de monitorar ativos digitais no combate à lavagem de dinheiro. Para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, é fundamental que a legislação seja acompanhada por investimentos em tecnologia e cooperação internacional, garantindo que o progresso não seja comprometido por lacunas legais ou técnicas.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Pelos Llewan